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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

MULTA NÃO PRECISA SER PAGA

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

VER O ARTIGO:

http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/cnt00069.htm

Um comentário:

  1. Olá, gostaria de tirar uma dúvida: Neste caso, se a multa foi aplicada, por exemplo, em setembro de 2009 e só agora, março de 2011 ficamos ciente que esta multa ainda existe (foi feita uma defesa prévia e na época disseram que a multa foi perdoada), ainda podemos pedir esta reversão?

    Luiz Carlos

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