No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"
http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/cnt00069.htm
Olá, gostaria de tirar uma dúvida: Neste caso, se a multa foi aplicada, por exemplo, em setembro de 2009 e só agora, março de 2011 ficamos ciente que esta multa ainda existe (foi feita uma defesa prévia e na época disseram que a multa foi perdoada), ainda podemos pedir esta reversão?
ResponderExcluirLuiz Carlos